Dispõe sobre a instituição de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de área urbana de domínio federal, visando cumprir requisito do art. 22 da Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de transferência de domínio ao Município de Curuá - PA, autoriza a celebração de termos e parcerias com o SPU - Secretaria do Patrimônio da União, e estabelece diretrizes para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) em conformidade com as Leis Federais nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
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