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Renúncia de Receita – Prefeitura Municipal de Curuá

O que é Renúncia de Receita?

A renúncia de receita corresponde à concessão de benefícios fiscais que resultam na diminuição da arrecadação tributária do município. São disciplinadas pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pelo §6º do art. 165 da Constituição Federal, devendo ser divulgadas com a estimativa do impacto financeiro previsto e realizado.

As espécies de renúncia de receita previstas na legislação são:

  • Isenção: dispensa legal do pagamento do tributo para determinados contribuintes ou situações
  • Anistia: exclusão da penalidade, sem dispensa do tributo principal
  • Remissão: extinção do crédito tributário já constituído por autorização legal
  • Subsídio: benefício financeiro concedido a determinado setor ou contribuinte
  • Redução de base de cálculo ou alíquota: diminuição da base sobre a qual incide o tributo
  • Crédito presumido: valor fixado em lei como crédito fiscal, independente do tributo recolhido

Não houve registro de renúncia de receita no exercício de 2026

A Prefeitura Municipal de Curuá declara que não foram concedidos benefícios fiscais, isenções, anistias, remissões, subsídios ou qualquer outra modalidade de renúncia de receita tributária no exercício financeiro de 2026. As declarações formais de ausência para cada exercício estão disponíveis na Série Histórica abaixo.

Exercício Espécie Tributo Beneficiário / Público-alvo Justificativa Fundamento Legal Valor Previsto Valor Realizado
Série Histórica — Declarações de Ausência
2026 Sem registro de renúncia
Declaração
2025 Sem registro de renúncia
Declaração
2024 Sem registro de renúncia
Declaração
2023 Sem registro de renúncia
Declaração
2022 Sem registro de renúncia
Declaração
2021 Sem registro de renúncia
Declaração