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SIAFIC

Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle


O que é o SIAFIC?

O Siafic é um software único que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (quando houver) e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.).

O objetivo é que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada esfera da Federação sigam as mesmas regras e falem a mesma língua na hora de registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial.

Publicações
Portaria
nº 027/2021

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de estudos para implantação do SIAFIC no município de Curuá e dá outras providências.


Decreto
nº 383/2022

Estabelece o Plano de ação para adequação ao decreto federal Nº 10.540/2020 (padrão mínimo de qualidade do SIAFIC) e dá outras providências.


Plano de ação
SIAFIC – PMC

Define as etapas e o cronograma de adequação e implantação do SIAFIC na Prefeitura de Curuá.

Qual a previsão legal?
O Siafic foi previsto inicialmente na Lei Complementar 100/2000 (LRF), por meio de alteração inserida no art. 48 pela LC 156/2016:

§ 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

Além disso, a LRF já dispunha em seu art. 48, §1º, desde 2009, de dispositivo que previa sistema integrado que deveria atender a padrão mínimo estabelecido pelo Poder Executivo da União.
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

O Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020 foi publicado para regulamentar o novo §6º da LRF e para atualizar os requisitos, previstos inicialmente no Decreto 7.185/2010, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período.

Qual o prazo de implantação?
O Siafic deverá estar implantado até o dia 01/01/2023. O Decreto 10.540/2020 determinou que os entes devem publicar um plano de ação para adequação ao previsto no decreto. Esse plano de ação deve ser publicado em até 180 dias após a publicação do decreto, ou seja, até o dia 05/05/2021.

A quem cabe a contratação e manutenção do SIAFIC? Quem deve pagar pelo SIAFIC?
O Siafic deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo de cada Município ou Estado.
Pode ser um sistema próprio (criado pelo próprio Poder Executivo) ou contratado através de terceiros (licitação).
Quem deve cuidar da contratação ou desenvolvimento do Siafic é o Poder Executivo. Em relação ao custeio do sistema, pode existir ou não a transferência de recursos entre o Poder Legislativo e Executivo para a contratação, manutenção e gerenciamento do sistema. O ideal é que a decisão ocorra entre os poderes legislativo e executivo, em um diálogo.