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Lei Orçamentária Anual (LOA)
Instrumento de planejamento que estima receitas e fixa despesas para cada exercício financeiro — Município de Curuá/PA.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o Poder Público estima as receitas e autoriza as despesas para o exercício financeiro, sendo elemento fundamental da gestão dos recursos públicos — sem ela, o administrador não recebe autorização para executar o orçamento. A LOA deve ser compatível com o PPA e observar as diretrizes estabelecidas pela LDO. São características essenciais da LOA:
- estimativa detalhada de todas as receitas esperadas para o exercício;
- fixação das despesas por órgão, função, programa e natureza do gasto;
- previsão de abertura de créditos suplementares, nos limites autorizados pelo Legislativo;
- compatibilidade obrigatória com as metas fiscais e prioridades definidas na LDO e no PPA;
- publicidade integral assegurada pela disponibilização do texto legal aprovado pela Câmara Municipal.
Exercícios Publicados
Consulta por Exercício
| # | Exercício | Identificação legal | Ementa | Situação | Documento |
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Série Histórica
Fundamentação legal
Art. 165, § 5º, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), arts. 5º a 7º; Lei Federal nº 4.320/1964 (normas gerais de direito financeiro); Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); legislação municipal pertinente.
Os documentos são disponibilizados em formato PDF para download, garantindo acesso integral ao texto da lei aprovada pela Câmara Municipal de Curuá, incluindo anexos orçamentários.
Dúvidas ou solicitações: e-SIC / Ouvidoria — prefeitura@curua.pa.gov.br
