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O que é o Julgamento de Contas Municipais?

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) emite, anualmente, Parecer Prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal. O parecer verifica o cumprimento das normas legais, a responsabilidade fiscal, a execução orçamentária e financeira, e a legalidade dos atos de gestão. Após essa análise, o parecer recomenda a aprovação ou rejeição das contas e é encaminhado à Câmara Municipal de Curuá, que realiza o julgamento final.

Pareceres Prévios do TCM-PA
Ano do Parecer Exercício Analisado Responsável pelo Exercício Documento
2024 2022 Manoel Ovídio Parecer Prévio TCM 2024 – Exercício 2022
2020 2010 Raimundo Reis Resolução Jur. nº 15.204/2020 – TCM-PA – Exercício 2010
Julgamento de Contas pela Câmara Municipal
2026 Não ocorreu julgamento de contas no ano de 2026.
2025 Não ocorreu julgamento de contas no ano de 2025.
2024 Não ocorreu julgamento de contas no ano de 2024.
2023 Não ocorreu julgamento de contas no ano de 2023.
2022 Não ocorreu julgamento de contas no ano de 2022.
2021 Não ocorreu julgamento de contas no ano de 2021.
2020 Não ocorreu julgamento de contas no ano de 2020.
Processos de Julgamento Concluídos

Base Legal

  • Constituição Federal de 1988, art. 31 — fiscalização do Município será exercida pelo Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal
  • Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 56 — as contas do Chefe do Poder Executivo incluirão demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras estaduais de fomento
  • Lei nº 12.527/2011 (LAI) — obrigatoriedade de publicação ativa das informações de interesse coletivo, incluindo as prestações de contas
  • Constituição do Estado do Pará, art. 245 — compete ao Tribunal de Contas dos Municípios apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante parecer prévio
  • Resolução Normativa do TCM-PA — normas para elaboração e entrega das prestações de contas pelos municípios paraenses