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Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e paritário, composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil. Sua principal missão é formular, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social no município de Curuá – PA.
Criado com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e regulamentado pela Lei Municipal nº 379/2022, o CMAS tem papel fundamental no fortalecimento do controle social e na garantia dos direitos socioassistenciais da população curuaense.
Presidenta: Isabel Chaves da Silva | E-mail: cmascurua@gmail.com | Telefone: (92) 99191-7883
Endereço: Travessa Fulgêncio Simões, 236 – Bairro Santa Terezinha, Curuá – PA
Competências do CMAS
- ›Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Assistência Social
- ›Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social
- ›Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social
- ›Fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
- ›Deliberar sobre registro e inscrição das entidades socioassistenciais
- ›Acompanhar e avaliar serviços, programas e benefícios socioassistenciais
Composição e Reuniões
O CMAS é formado por representantes paritários do poder público e da sociedade civil, assegurando participação democrática na formulação e controle das ações de assistência social.
As reuniões são abertas ao público e ocorrem periodicamente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. As pautas e atas são registradas e arquivadas para consulta pública.
Base Legal
- Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): institui os conselhos de assistência social e define suas competências
- Resolução CNAS nº 145/2004 – Política Nacional de Assistência Social (PNAS): orienta a organização da assistência social no Brasil
- Lei Municipal nº 379/2022 – Cria e regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social de Curuá e define sua composição e atribuições
- Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI): obrigatoriedade de publicação ativa das deliberações e atos do conselho
