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Institui normas e critérios para o levantamento da demanda, cadastro, priorização, classificação, transparência e oferta de vagas em creches públicas da Rede Municipal de Ensino de Curuá/PA, destinadas ao atendimento de crianças de 0 a 3 anos, e dá outras providências.

1. Critérios de priorização de acesso às vagas

Quando a procura é maior que o número de vagas, as vagas são distribuídas na ordem dos grupos abaixo (do Grupo A ao Grupo D), observadas a faixa etária, a capacidade da unidade, a localidade de residência e as condições de acesso (art. 3º e art. 10 da Portaria nº 119/2026).

Grupo APrioridade máxima · 1º atendimento
  • Crianças em acolhimento institucional ou familiar;
  • Crianças em situação comprovada de violência, risco grave ou vulnerabilidade extrema;
  • Crianças com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) que demandem medidas prioritárias de proteção e inclusão.
Grupo BPrioridade alta · 2º atendimento
  • Famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias de programas sociais;
  • Famílias monoparentais;
  • Filhas e filhos de mães adolescentes;
  • Crianças acompanhadas pelos serviços socioassistenciais.
Grupo CPrioridade complementar · 3º atendimento
  • Crianças com necessidade de acompanhamento contínuo de saúde;
  • Crianças residentes na área de abrangência da creche pretendida, consideradas as condições de deslocamento e acesso, inclusive por transporte fluvial.
Grupo DPrioridade geral · 4º atendimento
  • Demais crianças cadastradas, pela ordem cronológica de inscrição e pelo número do protocolo.

Desempate dentro do mesmo grupo (art. 4º)

  1. Maior gravidade da situação de vulnerabilidade social devidamente comprovada;
  2. Necessidade de proteção identificada pela rede intersetorial (saúde, assistência social, Conselho Tutelar);
  3. Condições geográficas e territoriais de acesso à unidade de atendimento;
  4. Data e hora do protocolo de inscrição.

Garantias às famílias

  • A ausência de laudo médico não impede o cadastro nem a matrícula de crianças com deficiência (art. 3º, § 2º).
  • Estar inscrito no Cadastro Único ou receber benefício social não é requisito para a vaga; é apenas um elemento de avaliação socioeconômica (art. 3º, § 3º).
  • Os critérios são aplicados de forma objetiva, transparente e sem discriminação, mediante documentação comprobatória (art. 3º, § 1º).
  • O responsável recebe comprovante de protocolo e pode pedir a correção do cadastro ou a revisão fundamentada da classificação (arts. 4º, parágrafo único, 5º, § 2º, e 14).
  • Antes de qualquer reclassificação por falta de contato, a SEMED faz tentativas documentadas de localizar o responsável (art. 10, § 2º).

2. Lista de espera

PosiçãoProtocoloData do cadastroUnidade / localidade pretendida Faixa etáriaGrupo de prioridadeResponsável legalSituação

A posição é contada dentro de cada unidade/localidade pretendida. O grupo de prioridade é informado apenas pela sua letra, sem detalhar a situação da família.

3. Oferta de vagas e demanda por unidade

ExercícioUnidadeEndereçoVagas ofertadasCrianças matriculadas Vagas disponíveisCrianças em espera
Total da rede————

4. Histórico mensal da lista de espera

Mês de referênciaCrianças em esperaNovas inscriçõesConvocadas / matriculadasObservação

5. Como solicitar vaga, consultar ou pedir revisão

    O levantamento da demanda é feito anualmente, mas novas solicitações são recebidas a qualquer tempo (art. 6º). A SEMED também realiza busca ativa com os serviços de saúde, assistência social e o Conselho Tutelar.