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Institui normas e critérios para o levantamento da demanda, cadastro, priorização, classificação, transparência e oferta de vagas em creches públicas da Rede Municipal de Ensino de Curuá/PA, destinadas ao atendimento de crianças de 0 a 3 anos, e dá outras providências.
1. Critérios de priorização de acesso às vagas
Quando a procura é maior que o número de vagas, as vagas são distribuídas na ordem dos grupos abaixo (do Grupo A ao Grupo D), observadas a faixa etária, a capacidade da unidade, a localidade de residência e as condições de acesso (art. 3º e art. 10 da Portaria nº 119/2026).
- Crianças em acolhimento institucional ou familiar;
- Crianças em situação comprovada de violência, risco grave ou vulnerabilidade extrema;
- Crianças com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) que demandem medidas prioritárias de proteção e inclusão.
- Famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias de programas sociais;
- Famílias monoparentais;
- Filhas e filhos de mães adolescentes;
- Crianças acompanhadas pelos serviços socioassistenciais.
- Crianças com necessidade de acompanhamento contínuo de saúde;
- Crianças residentes na área de abrangência da creche pretendida, consideradas as condições de deslocamento e acesso, inclusive por transporte fluvial.
- Demais crianças cadastradas, pela ordem cronológica de inscrição e pelo número do protocolo.
Desempate dentro do mesmo grupo (art. 4º)
- Maior gravidade da situação de vulnerabilidade social devidamente comprovada;
- Necessidade de proteção identificada pela rede intersetorial (saúde, assistência social, Conselho Tutelar);
- Condições geográficas e territoriais de acesso à unidade de atendimento;
- Data e hora do protocolo de inscrição.
Garantias às famílias
- A ausência de laudo médico não impede o cadastro nem a matrícula de crianças com deficiência (art. 3º, § 2º).
- Estar inscrito no Cadastro Único ou receber benefício social não é requisito para a vaga; é apenas um elemento de avaliação socioeconômica (art. 3º, § 3º).
- Os critérios são aplicados de forma objetiva, transparente e sem discriminação, mediante documentação comprobatória (art. 3º, § 1º).
- O responsável recebe comprovante de protocolo e pode pedir a correção do cadastro ou a revisão fundamentada da classificação (arts. 4º, parágrafo único, 5º, § 2º, e 14).
- Antes de qualquer reclassificação por falta de contato, a SEMED faz tentativas documentadas de localizar o responsável (art. 10, § 2º).
2. Lista de espera
| Posição | Protocolo | Data do cadastro | Unidade / localidade pretendida | Faixa etária | Grupo de prioridade | Responsável legal | Situação |
|---|
A posição é contada dentro de cada unidade/localidade pretendida. O grupo de prioridade é informado apenas pela sua letra, sem detalhar a situação da família.
3. Oferta de vagas e demanda por unidade
| Exercício | Unidade | Endereço | Vagas ofertadas | Crianças matriculadas | Vagas disponíveis | Crianças em espera |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total da rede | — | — | — | — | ||
4. Histórico mensal da lista de espera
| Mês de referência | Crianças em espera | Novas inscrições | Convocadas / matriculadas | Observação |
|---|
5. Como solicitar vaga, consultar ou pedir revisão
O levantamento da demanda é feito anualmente, mas novas solicitações são recebidas a qualquer tempo (art. 6º). A SEMED também realiza busca ativa com os serviços de saúde, assistência social e o Conselho Tutelar.
Fundamentação legal
Arts. 205, 208, IV, e 211 da Constituição Federal; Lei nº 8.069/1990 (ECA); Lei nº 9.394/1996 (LDB); Lei nº 14.851/2024; Lei nº 13.257/2016; Lei nº 13.146/2015; Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 12.527/2011 (LAI); Portaria nº 119/2026 – SEMED/GS, de 08/10/2026.
Atualização mínima mensal, com indicação da data da última revisão (art. 9º da Portaria). Dúvidas: e-SIC / Ouvidoria — prefeitura@curua.pa.gov.br
