PORTARIA N° 040/2023 – SEMA

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Ementa:
Proíbi a pesca, transporte, amazenagem, beneficiamento e comercialização no périodo de 01/10/2023 a 31/03/2024 de algumas espécies de pescado em nossa região de acordo coma Lei N° 9.605/98, Art. 34, conforme o Art. 1°. e dà outras providências.